ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. ( PDF )
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – ACRE,no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica
deste Município.
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da AdministraçãoPública Municipal, no que se refere quantificação, maior controle
sobre seus servidores e gastos com folha de pessoal;
Considerando o princípio da eficiência e visando aprimorara melhor distribuição dos servidores do Município em seus
vários órgãos;
Considerando, enfim, a necessidade de complementação einformatização dos dados dos servidores da Prefeitura Municipal
de Rodrigues Alves.
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados todos os servidores públicos doMunicípio de Rodrigues Alves para fazer seu recadastramento
junto à Prefeitura Municipal, no período de 25 de janeiro a 26 de
fevereiro de 2021, observando-se que:
I – O formulário de recadastramento encontra-se se disponívelno site do Município www.rodriguesalves.ac.gov.br, ,onde o(a)
servidor(a) deverá preenchê-lo, imprimir, colar uma foto sua 3x4
e entregá-lo , juntamente com cópia do CPF e comprovante de
endereço atualizado (últimos três meses), na Secretaria Municipal
a(o) qual está lotado(a).
Parágrafo Único: A não entrega do formulário perante à SecretariaMunicipal de Administração no prazo estipulado no caput, ensejará
a imediata suspensão dos seus vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoe/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE JANEIRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jailson Pontes Amorim
Prefeito Municipal
Decreto 020/2021 - Recadastramento dos Servidores Municipais
DOEAC 12.964
Página 93Data 20/01/2021