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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 053, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020


O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, DECRETA:


Art. 1º O poder executivo do município de Rodrigues Alves, por

meio do Departamento de Cultura, executa diretamente os

recursos de que trata do artigo 1º da lei federal nº 14.017, de 29

de junho de 2020, mediante aos programas que contemplem,

as hipóteses, comentadas no artigo 2º da referida lei e que forem

de responsabilidade do município de Rodrigues Alves.
Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxílio do

comitê gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto e as

demais secretarias competentes, devera providenciar os meios

administrativos e operacionais para o recebimento direto do

valor integral e a ser destinado ao município de Rodrigues

Alves nos termos do artigo 3º da lei federal nº 14.017/20.


Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e

fiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I- Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo

federal responsável pela descentralização dos recursos;
II- Participar das discursões referentes a regulamentação no

âmbito do município de Rodrigues Alves, para distribuição dos

recursos na forma prevista no artigo 2º da lei federal de

nº 04.017, de 29 de junho de 2020, e observando-se no

artigo 3º deste decreto.
III- Acompanhar e orientar os processos necessários às

providencias indicadas no parágrafo único de artigo 1º deste

decreto.
IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas do recursos

do governo federal para o município de Rodrigues Alves.
V- Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI- Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos

recursos no Município de Rodrigues Alves;


Art. 3º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto pelos
seguintes;


I- Chefe do Departamento de cultura;
SÉRGIO ASLAN BEZERRA DA SILVA
II- Representante da secretaria de Finanças;
JOSÉ IRANILSON DO NASCIMENTO NUNES
III- 2 (Dois) Representante da secretaria de Administração e

planejamento; RENAN LIMA DA SILVA MARIA DERLANE

COSTA DA SILVA

IV- Representante da Secretaria de

Educação Cultura e Desporto; ANTONIETA RICARDO DOS

SANTOS

V- 3 (Três) representantes da sociedade civil; NAIANA BARROSO

DA SILVA ANTÔNIO RANDSON DA SILVA ALVES BRUNO PAULO

SILVA DE QUEIROZ Parágrafo único - Os representantes do comitê

gestor poderão indicar seus suplentes.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jailson Pontes de Amorim

Prefeito Municipal

Decreto 053/2020 - Recursos da fiscalização da lei Aldir Blanc

  • DOEAC 12.907


    Data 23/10/2020


    Página 143 - 144

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