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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 032, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.


O Prefeito do Município de Rodrigues Alves, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica deste Município

e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril

de 2012;

 

Considerando o quantitativo pluviométrico acumulado até a presente
data, onde o modelo hidroestimador de precipitação acumulada – Rede
Hidrometeorológica Nacional – Sistema Hidro – Telemetria da ANA
(Agência Nacional de Àguas), registrou chuvas abundantes em toda a
bacia do alto Juruá e Alto Paraná dos Mouras;


Considerando que devido a extensão da bacia hidrográfica do rio Juruá
contar com vários afluentes e o acúmulo de precipitação na região ter
chegado a 54,8 mm nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, e 86,2 mm
nas últimas 96 (noventa e seis) horas, o que elevou a cota do nível do
Rio Juruá nas comunidades do entorno do município. Dentre os afluentes, destaque-se o volume de precipitação do rio Paraná dos Mouras;


Considerando que o rio Juruá já ultrapassou a cota de transbordamento
de 13 metros, encontrando-se, na presente data, segundo leitura realizada às 06:00 horas, com 14,02 metros, ou seja, 1,02 metros acima da
cota de transbordamento;


Considerando o avanço da água nas áreas ocupadas pela população
vulnerável, propiciando a ocorrência das inundações, e que segundo
levantamento da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves diversas comunidades rurais estão sendo atingidas pela inundação, deixando centenas de residências inundadas;


Considerando que as ações de socorro e assistenciais estão nesse momento atendendo os primeiros chamados e que o município vem atendendo as famílias atingidas com todos os custos;


Considerando a quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como os impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global,
afetando a integridade e a incolumidade da população;


Considerando o comprometimento da capacidade do Município de Rodrigues Alves em arcar com o imenso ônus causado pela ocorrência

e magnitude deste evento, atingindo os diversos bairros e comunidades rurais.


Considerando, finalmente, que a situação de emergência trouxe adversidades de ordem social e econômica que superam a capacidade do
orçamentária do município de realizar ações necessárias para o restabelecimento da normalidade.


DECRETA:


Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em função do
desastre de nível II de tipificação COBRADE – 1.2.1.0.0 Inundação,
conforme IN/MI nº 02/2016, nas áreas compreendidas pelas Comunidades do Rio Paraná dos Mouras, a saber, São Bento, São Jerônimo,
Sussuarana, Torre da Lua, Brasília, Silêncio, Três Bocas, Floresta, São
Pedro de Cima, Foz do Apuí, e nas Comunidades do Rio Juruá, a saber,
Foz do Paraná, Luzeiro I, Sacado da Nova Cintra, Praia da Amizade,
Ramal dos Esquecidos, enconsta do Rio Juruá (área urbana).


Art. 2º. Ficam designados para compor a coordenação e os conselhos
da DEFESA CIVIL – COMDEC do Município de Rodrigues Alves, Estado
do Acre, as seguintes pessoas:
Coordenador: Renan Lima da Silva;
Conselho Técnico: Francisca Jocicleia Alencar Matos, Wudson Chaves
da Silva, José Iranilson do Nascimento Nunes, Everton da Silva Farias,
Samia Cristina de Oliveira Matos e Jailson Pontes de Amorim;
Conselho Comunitário: Maria Terezinha Fernandes de Lima, Maria Márcia
Silva de Queiroz, Osmarino Lagos de Souza e José Adgarbe Pereira Alves


Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da coordenadoria municipal provisória de
defesa civil – COMDEC – RA, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário e reconstrução.


Art. 4º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de respostas ao desastre e realização de campanhas de arrecadação
de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da
coordenadoria municipal de defesa civil – COMDEC – RA.


Art. 5º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º
da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e
os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - adentrar nas casas para prestar socorro, ou para determinar a pronta
evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Paragráfo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.


Art. 6º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas
em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.


Art. 7º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei n. 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuízo das restrições da Lei da Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de
bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação
de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser
concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.


Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
viger pelo prazo de 180 dias.


REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.


Rodrigues Alves/AC, 16 de fevereiro de 2021.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipa

Decreto 063/2021 - Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

  • DOEAC 12.987
    Página 79

    Data 23/02/2021

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