top of page

DECRETO Nº 30, DE 01 DE ABRIL DE 2024.


NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÕE, EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO AMBITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES , Estado do Acre, no uso das atribuições legais, em especial o inciso V, do art. 59, ambos 
da Lei Orgânica Municipal, DECRETO Nº 10, DE 28 DE JANEIRO DE 2024 QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 
2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 10, de 28 de Janeiro de 2024, o Agente de Contratação e Equipe de Apoio que atuarão nos Procedimentos Licitatórios regidos sob a Lei nº 14.133/2021:
I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
a) NOÉ DE MELO RODRIGUES CPF 632.070.602-34 CODIGO: 1936
Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei 
Federal nº 14.133/2021:
a) EDINEI SILVA DE LIMA, CPF 017.451.172-88, CODIGO: 3390
b) VINICIUS DE SOUZA SILVA CPF: 015.236.392-02 CODIGO: 2251
c) GEOZAFA DA SILVA MAGALHÃES CPF: 014.949.802-07 CODIGO: 4093
d) TALINE DA SILVA GUEDES CPF: 948.788.382-72 CODIGO: 1949
§º 1º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro (a).
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas 
atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal nº 10/2023, para a tomada de 
decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para 
o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
 Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rodrigues Alves – Acre, 01 de Abril de 2024.
JAILSON PÓNTES DE AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N°030/2024 - Agente de Contratação e Equipe de Apoio

  • DOEAC 13.744
    Página 120-121

    Data: 02/04/2024

bottom of page