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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 47, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES- ACRE no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e


CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 


Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;


CONSIDERANDO a Resolução CMS Nº 01, de 23 de fevereiro de 2024 do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) com o tema: “Democracia, Trabalho, e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer.


Art. 1º Fica convocada a 01ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 01ª CMGTES, a realizar-se no dia 13 de maio de 2024, em Rodrigues Alves - Acre, Com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.


Art. 2º A 01ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.


Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 01ª CMGTES.


Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 01ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º As despesas com a organização da 01ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rodrigues Alves, 19 de abril de 2024


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal

Decreto N°047/2024 - 01ª Conferência CMGTES

  • DOEAC 13.758
    Página 128-129

    Data: 22/04/2024

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