ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 79, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei.
Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias
com a finalidade de confraternização;
Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente
exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de
custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período.
DECRETA:
Art. 1º Recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período de 18 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único - excetua-se aos serviços essenciais de Saúde, Segurança, Educação, Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar), Limpeza Pública, Vigilância, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.
Art. 2º No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, sendo destinado o mesmo para expediente interno.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 15 de dezembro de 2023
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipa
Decreto N°079/2023 - Recesso administrativo DO DIA 18/12/2023 a 02/01/2024
DOEAC 13.675
Página 75Data: 18/12/2023