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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº493, DE 18 DE JULHO DE 2025

Institui o Comitê gestor municipal intersetorial do programa bolsa família, e dá providências correlatas.

 

O Prefeito do município de Rodrigues Alves, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 

D E C R E T A:
Art. 1o
Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Francisco Fabisson Costa Amaral
II – Secretaria Municipal de Educação – SEME
Ernizia da Conceição Araújo
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Clicia Maria Freitas da Silva
§ 1o A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será representada pelo Coordenador (a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
§ 2o Os demais membros do Comitê serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, e designados pelo Coordenador.


Art. 2o O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria municipal da Assistência Social – SEMAS.
§ 1o As ações mencionadas no “caput” deste artigo abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.
§ 2o As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.


Art. 3o São competências do Comitê:

I – elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;

II – promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social – ICS do Programa Bolsa Família, bem como os conselhos municipais de Assistência Social, de educação e saúde, visando a subsidiá-los e informá-los sobre questões inerentes ao Programa;

III – fomentar, junto à ICS do Programa, a instituição de comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

IV – Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
V – Monitorar a evolução do acompanhamento e cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos sistemas específicos;
VI – Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando a superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de não cumprimento das condicionalidades;

VII – estabelecer sua metodologia de trabalho e participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família no município.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rodrigues Alves Acre, 18 de Julho de 2025;


Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se


Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal

Decreto N°493/2025 Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família

  • DOEAC 14.071
    Página 189-190

    Data: 27/07/2025

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