ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVESGABINETE DO PREFEITO
“Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Rodrigues Alves/Acre e dá outras providências”O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público,CONSIDERANDO o disposto no art. 9o da Lei n. 328, de 11 de agosto de 2025 que aduz que o Programa de Recuperação Fiscal do município de Rodrigues Alves – AC permanecerá até o dia 31 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por mais 03 (três) meses, por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
DECRETA:Art. 1o – Fica prorrogado, por 03 (três) meses, os efeitos da Lei Municipal n. 328, de 11 de agosto de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rodrigues Alves/Acre.Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-seas disposições contrárias.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.
Rodrigues Alves, 29 de agosto de 2025.Salatiel Pinheiro MagalhãesPrefeito
Decreto N°512/2025 - Prorroga por 03 Meses REFIS
DOEAC 14.098
Página 271Data: 02/09/2025
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