ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 542 DE 11 DE DEZEMBRO 2025
“Dispõe sobre o Recesso Administrativo de Final de Ano no Prédio da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves para o ano de 2025.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público, CONSIDERANDO o período festivo de final de ano, que tradicionalmente requer a suspensão de algumas atividades externas e a manutenção do funcionamento regular de atividades internas; CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública neste período;
DECRETA:Art. 1o. Fica estabelecido o recesso administrativo no âmbito predial da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, período em que as atividades externas serão suspensas.
Art. 2o. No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, ficando mantido apenas o expediente interno nas unidades administrativas.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Antônio Leandro de Almeida Neto
Prefeito em exercício
Decreto N°542/2025 - Recesso Administrativo de 15 a 30/12/2025
DOEAC 14.167
Página 154Data: 12/12/2025
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