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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 543 DE 11 DE DEZEMBRO 2025
“Dispõe sobre o Recesso Administrativo de Natal e Final de Ano das Repartições Públicas do Município de Rodrigues Alves para o ano de 2025.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público, CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização; CONSIDERANDO os feriados nacionais de Natal (25/12) e Confraternização

Universal (01/01);


DECRETA:
Art. 1o. O recesso para comemoração das festas de final de ano, Natal e Ano Novo, compreenderá os períodos de 24 a 26 de dezembro de 2025 e de 31 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Decreto N°543/2025 - Recesso Final de Ano 24 a 26 /12/2025 e 31/12/2025

  • DOEAC 14.167
    Página 154-155

    Data: 12/12/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7:30 às 13;30 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.br

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