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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n° 12/2022

 

1º TERMO ADITIVO -   CONTRATO n°12/2022

prorrogação da vigência contratual de 01/01/2023 a 30/12/2023

 

 

CONTRATO Nº12/2022

EXTRATO DE CONTRATO Nº12/2022 ( RETIFICAÇÃO )

CONTRATADO: CONSULTORIA E ACESSORIA CONTABIL LTDA

CNPJ: 27.171.872/0001-79

VALOR:  R$ 300.000,00

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses

ASSINATURA: 13 de Janeiro de 2022

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições

estatutárias e por determinação legal e considerando o parecer jurídico;


R E S O L V E:


Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, AUTORIZAR E RATIFICAR, c na forma prevista no art. 25, inciso II, c/c art 13, inc. VI, ambos da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações e L EI 14.039 de 17 de agosto de 2020.


OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Contabilidade Pública para prestação de serviços de Assessoria Técnica em Contabilidade, com notória especialização (Execução Orçamentária, Fechamento de Balancetes Mensais, Balanço Geral, Elaboração de Orçamento Público, Elaboração de Demonstrativos Contábeis, Relação de Relatórios Gerenciais dirigidos ao Secretário de Finanças e ao Gestor, Elaboração de Relatório de execução Orçamentária e Fiscal, Acompanhamento das Certidões Negativas de Debito da Prefeitura Municipal, escritura livros, realiza lançamentos, conciliar contas contábeis e bancárias; fornecer dados contábeis para auxiliar gestores públicos na tomada de decisão; de Demais Controles Necessários, ), visando atender as finalidades precípuas da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves.


JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, caracterizada pela exclusividade na prestação dos serviços ou ausência de critérios objetivos para julgamento das propostas. No caso em epígrafe, a contratação satisfaz os preceitos do artigo 25, inciso II, combinado com artigo 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que, conforme justificado no Projeto Básico, o serviço pretendido qualifica-se como de natureza singular e a empresa escolhida detém notória  especialização, destacando-se no segmento de Contabilidade Pública.


Os custos para contratação perfazem o valor total da ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), em favor da empresa: 12C - CONSULTORIA E ACESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 27.171.872/0001-79.


A despesa decorrente deste Termo correrá à conta da
FONTE DE RECURSO: RP ELEMENTOS DE DESPESA:
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

 

Rodrigues Alves, 13 de Janeiro de 2022.


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


Atenciosamente,


JAILSON PONTES DE AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL 

Inexigibilidade 001/2022 - Contabilidade Pública

  • DOEAC 13.205
    Data  17/01/2022
    Página 33

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