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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

 

       CONTRATO N°084/2023
EXTRATO DO CONTRATO N°084/2023

PROCESSO ADM. Nº073/2023

CONTRATADO:MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ  35.542.612/0001-90

VALOR R$ 

VIGÊNCIA:  

ASSINATURA:  

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 04/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas 
atribuições estatutárias e por determinação legal;
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, AUTORIZAR E RATIFICAR, na forma prevista no art. 25, inciso II, c/c art 13, 
inc. VI, ambos da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações e LEI 14.039 
de 17 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de de CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURIDICA ESPECIALIZADA VISANDO A ANALISE E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL BUSCANDO COMPELIR A 
UNIÃO A EFETUAR O REPASSE DA QUOTA PARTE DO MUNICIPIO 
NO FPM CONSIDERANDO TODOS OS INGRESSOS ORIUNDOS DO 
IPI E IR E NÃO APENAS DETERMINADAS PARCELAS, BEM COMO A 
DEVOLUÇÃO DA QUANTIA NÃO REPASSADA NOS ULTIMOS 05 (CINCO) ANOS. para atender a Administração Pública Municipal, com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, em 
seu artigo 25, inciso II, que trata da inexigibilidade de processo licitatório quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a 
contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de 
natureza singular;
CONSIDERANDO o exposto pelo Assessor Jurídico Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, 
inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90, estabelecida na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, 47 – Casa Forte, Recife – PE, a fim de prestar 
assessoria jurídica integral objetivando a propositura de ação judicial 
visando compelir a união a efetuar o repasse da quota parte do município no FPM considerando-se o total da arrecadação com o IR e o 
IPI, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05 
(cinco) anos.
CONSIDERANDO tudo o que consta do processo de INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 004/2023;
RESOLVE
I – RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 que 
objetiva a CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURIDICA ESPECIALIZADA VISANDO A ANALISE E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO 
JUDICIAL BUSCANDO COMPELIR A UNIÃO A EFETUAR O REPASSE 
DA QUOTA PARTE DO MUNICIPIO NO FPM CONSIDERANDO TODOS OS INGRESSOS ORIUNDOS DO IPI E IR E NÃO APENAS DETERMINADAS PARCELAS, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA 
NÃO REPASSADA NOS ULTIMOS 05 (CINCO) ANOS, para atender 
a Administração Pública Municipal, através da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 
35.542.612/0001-90,, com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei Federal 
8.666/93, e suas alterações.


IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.


EM 26 DE DEZEMBRO O DE 2023.


JAILSOM PONTES DE AMORIM
Prefeito Municipal

Inexigibilidade N°004/2023 Assessoria Jurídica

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