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LEI Nº 233 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA

DE SAÚDE FLUVIAL DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE,

usando de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Rodrigues

Alves/ AC, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de

Vereadores aprovou, e SANCIONA a seguinte lei.


Art.1º Fica denominada de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL

TEREZINHA DA SILVA LOPES, a embarcação pública sem denominação
adquirida por meio do contrato nº 40/2018, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Rodrigues Alves/AC e a empresa J. R. Serviços Navais
LTDA, CNPJ 10.936.420/0001-38.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 19 DEZEMBRO DE 2019.


SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal

Lei 233/2019 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL TEREZINHA DA SILVA LOPES

  • DOEAC 12.744
    Data  20/02/2020
    Página 87

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