LEI Nº 235 de 02 de abril de 2020
“Autoriza o poder executivo adquirir bem imóvel na Comunidade
Profeta através de desapropriação amigável e/ou judicial
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE,usando de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Rodrigues
Alves/AC, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e SANCIONA a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir atravésde desapropriação amigável ou judicial, um lote de terra rural situado
na em esquina da Estrada do Profeta com a Estrada do Treze de Maio,
2.903,00 m², localizado no vértice MMWO-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-75ºW, de
coordenadas N 9.140.014,537m e E 759.304,702m; deste segue,
com azimute de 152º05’47” por uma distância de 66,11m até o vértice
MMWO-02, de coordenadas N 9.139.956,11m e E 759.335,639m;
deste segue, com azimute de 260º06’03” por uma distância de 52,57m
até o vértice MMWO-03, de coordenadas N 9.139.947,077m e E
759.283,848m; deste segue, com azimute de 332º05’47” por uma
distância de 50,00m até o vértice MMWO-04, de coordenadas
N 9.139.991,264m e E 759.260,448m; deste segue, com azimute
62º15’37” por uma distância de 50,00m até o vértice MMWO-01,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 218,68m.
Art. 2º Aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-separa a construção de uma Quadra Coberta para a pratica de esportes
na Comunidade Profeta, Zona Rural do Município de Rodrigues Alves.
Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta lei,com base no valor de avaliação da referida área é de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), mediante a transferência do imóvel para o Município ou ordem judicial.
Art. 4º O pagamento da importância mencionada será efetivado no atoda assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável,
cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município,ou por meio de depósito judicial em casos de não haver acordo entre
o Município e o proprietário da terra.
Art. 5º Para atender as despesas oriundas da execução desta lei, fica oPrefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em favor da
Secretaria Municipal de Administração no montante de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,ESTADO DO ACRE, EM 02 DE ABRIL DE 2020.
SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal
Lei 235/2020 - Adquirir através de desapropriação amigável ou judicial, um lote
DOEAC 12.774
Data 06/04/2020
Página 43