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LEI Nº 235 de 02 de abril de 2020
 

“Autoriza o poder executivo adquirir bem imóvel na Comunidade

Profeta através de desapropriação amigável e/ou judicial

e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE,

usando de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Rodrigues

Alves/AC, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de

Vereadores aprovou, e SANCIONA a seguinte lei.


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através

de desapropriação amigável ou judicial, um lote de terra rural situado

na em esquina da Estrada do Profeta com a Estrada do Treze de Maio,

2.903,00 m², localizado no vértice MMWO-01, georreferenciado no

Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-75ºW, de

coordenadas N 9.140.014,537m e E 759.304,702m; deste segue,

com azimute de 152º05’47” por uma distância de 66,11m até o vértice

MMWO-02, de coordenadas N 9.139.956,11m e E 759.335,639m;

deste segue, com azimute de 260º06’03” por uma distância de 52,57m

até o vértice MMWO-03, de coordenadas N 9.139.947,077m e E

759.283,848m; deste segue, com azimute de 332º05’47” por uma

distância de 50,00m até o vértice MMWO-04, de coordenadas

N 9.139.991,264m e E 759.260,448m; deste segue, com azimute

62º15’37” por uma distância de 50,00m até o vértice MMWO-01,

ponto inicial da descrição deste perímetro de 218,68m.


Art. 2º Aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se

para a construção de uma Quadra Coberta para a pratica de esportes

na Comunidade Profeta, Zona Rural do Município de Rodrigues Alves.


Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta lei,

com base no valor de avaliação da referida área é de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), mediante a transferência do imóvel para o Município ou ordem judicial.


Art. 4º O pagamento da importância mencionada será efetivado no ato

da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável,
cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município,

ou por meio de depósito judicial em casos de não haver acordo entre
o Município e o proprietário da terra.


Art. 5º Para atender as despesas oriundas da execução desta lei, fica o

Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em favor da

Secretaria Municipal de Administração no montante de R$ 16.000,00

(dezesseis mil reais).


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 02 DE ABRIL DE 2020.


SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal

Lei 235/2020 - Adquirir através de desapropriação amigável ou judicial, um lote

  • DOEAC 12.774
    Data  06/04/2020
    Página 43

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