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LEI Nº 236 de 02 de abril de 2020
 

“Autoriza o poder executivo adquirir bem imóvel na Comunidade

Profeta através de desapropriação amigável e/ou judicial

e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE,

usando de suas atribuições legais, encaminha à Casa do Povo para

apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através

de desapropriação amigável ou judicial, um lote de terra rural situado
na em esquina da Estrada do Treze de Maio, medindo 1.500,00 m²,

localizado no vértice MMWO-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-75ºW, de coordenadas

N 9.140.041,049m e E 759.290,662m; deste segue, com azimute de
152º05’47” por uma disntância de 30,00m até o vértice MMWO-02, de coordenadas N 9.140.014,537m e E 759.304,702m; deste segue,
com azimute de 242º15’37” por uma distância de 50,00m até o vértice

MMWO-03, de coordenadas N 9.139.991,264m e E 759.260,448m;
deste segue, com azimute de 332º05’47” por uma distância de 30,00m

até o vértice MMWO-04, de coordenadas N 9.140.017,776m e E
759.246,409m; deste segue, com azimute 62º15’37” por uma distância

de 50,00m até o vértice MMWO-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 160,00m.


Art. 2º Aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se

para a construção de uma Unidade Básica de Saúde -UBS na

Comunidade Profeta, Zona Rural do Município de Rodrigues Alves.


Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta lei,

com base no valor de avaliação da referida área é de R$ 6.000,00

(seis mil reais), mediante a transferência do imóvel para o Município

ou ordem judicial.


Art. 4º O pagamento da importância mencionada será efetivado no ato

da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável,
cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município,

ou por meio de depósito judicial em casos de não haver acordo entre
o Município e o proprietário da terra.


Art. 5º Para atender as despesas oriundas da execução desta lei,

fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em

favor da Secretaria Municipal de Administração no montante de

R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 02 DE ABRIL DE 2020.


SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal

Lei 236/2020 Bem imóvel na Comunidade Profeta através de desapropriação amigável

  • DOEAC 12.774
    Data  06/04/2020
    Página 44

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