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LEI N° 258, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da saúde, em especial àqueles envolvidos diretamente no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica assegurado aos profissionais da área da saúde envolvidos direta ou indiretamente no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, nos moldes do excepcionalizado pelo art. 8º, § 5º, da Lei Complementar Federal 173/2020, um abono no mês de dezembro de 2021 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).


Parágrafo único – As despesas decorrentes desta lei correrão pelos seguintes elementos de despesa:


I – 33.90.11 e 33.90.04 fonte 200, para aqueles profissionais contemplados na lei federal 173/2020;
II - 33.90.11 e 33.90.04 fonte 100, para os demais servidores da saúde.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 258/2021 - Concessão de abono aos profissionais da saúde

  • DOEAC 13.194

    DATA: 30/12/2021

    PÁG. 272

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