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LEI N. 287, DE 18 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração e adequações dos anexos I e II

da lei municipal nº 247, de 16 de agosto de 2021 aos preceitos

contidos na lei federal n. 11.738/2008, que regulamenta o piso

salarial profissional nacional para os profissionais do magistério

público da educação básica, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V

da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER

que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1°. Ficam alterados os anexos I e II da lei municipal n. 218,

de 24 de junho  de 2019, que passarão a vigorar em consonância

com os valores dispostos nos anexos I e II da presente lei.


Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao

Orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução desta
Lei à conta do seguinte elemento de despesa:31.90.11 e 31.90.04 (FUNDEB).


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros retroativos à 01 de maio de 2023, revogadas as disposições

em contrário.


JAILSON PONTES AMORIM
PREFEITO


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 18 DE MAIO DE 2023.

Lei 287/2023 - Alteração e adequações dos anexos I e II da Lei N°247/2021

  • DOEAC 13.537

    PÁG. 301

    DATA:  19/05/2023

     

     

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