PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES/ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 290, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
“Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rodrigues Alves/Are – REFIS 2023 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2023 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rodrigues Alves/Acre – REFIS 2023, instituída pela Lei n. 288/2023.
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.
JAILSON PONTES AMORIM
PREFEITO
Lei 290/2023 - Prorroga o prazo para REFIS 2023
DOEAC 13.622
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DATA: 25/09/2023