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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°294, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59,

inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre,

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues

Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Rodrigues Alves para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao 
disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal No. 101/2000, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública do município;
II – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;
III – As diretrizes da receita e da despesa orçamentária;
IV – As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
V – As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município e sua adequação orçamentária;
VI – As demais disposições gerais.
Parágrafo único - Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas sobre a despesa com pessoal para fins do 
art. 169, § 1º, da CF, e compreende os anexos de que tratam os §§ 1º ao 3º do art. 4º da LC 101/2000 e suas alterações.

 

                     [.....................................................................]

Lei 294/2024 - LDO 2024

  • DOEAC 13.684

    PÁG. 132-134

    DATA:  03/01/2024

     

     

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