top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


LEI N. 295, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59,

inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre,

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues

Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e autoriza a despesa do Município

de Rodrigues Alves para o exercício financeiro de 2024 em R$ 
69.862.620,93 nos termos do art. 165, § 5º, da CF, da LC 101/2000 e da 
LDO Nº 294/2023 para o exercício de 2024, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, que é composto pelos Órgãos e Unidades da 
Administração Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Rodrigues Alves, estimado em R$ 58.542.862,76 e;
II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrangerá as dotações destinadas a atender às ações de saúde e de assistência social, estimado 
em R$ 11.318.758,17.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DA FIXAÇÃO DA DESPESA DAS ENTIDADES GESTORAS PREFEITURA, FUNDO E CÂMARA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita

 

               [.................................................................]

Lei 295/2024 - LOA 2024

  • DOEAC 13.684

    PÁG. 134-136

    DATA:  03/01/2024

     

     

bottom of page