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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


LEI N. 302, DE 02 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município 
de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Pode ser declarada de Utilidade Pública Municipal a sociedade civil ou religiosa, a associação ou a fundação com sede ou filial no Município de Rodrigues 
Alves, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente a coletividade, desde que comprove:
I - que possui personalidade jurídica;
II - que não tem finalidade lucrativa;
III - que está em efetivo funcionamento há mais de 01 (um) ano, no cumprimento de seus objetivos institucionais;
IV - que nenhum membro de sua Diretoria Executiva ou de seus Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal percebe remuneração ou gratificação a qualquer título:
Parágrafo único. A declaração de cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II, III, IV deste artigo, poderá ser dada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, juiz de Paz, Delegado de Polícia, ou seus substitutos legais, da Comarca de Rodrigues Alves.
Art. 2° Manterá a Municipalidade, em livro próprio, cadastro contendo nome, sede e fins das entidades reconhecidas como de utilidade pública, com seus respectivos números de Leis e datas da publicação.
Art. 3° Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO 
DO ACRE, EM 02 DE MAIO DE 2024
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 302/2024 - Declaração de Utilidade Pública Municipal

  • DOEAC 13.769

    PÁG. 195-196

    Data: 07/05/2024

     

     

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