ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVESGABINETE DO PREFEITO
LEI N°332, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o pagamento, em parcela única, de diferenças remuneratórias decorrentes de reajuste parcial aos profissionais do magistério da educação básica e dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da educação não docentes, com fundamento em excesso de arrecadação, e dá outras providências.”
Lei 332/2025 - Pagemento em parcela única, dia 10/12/2025 - Reajuste parcial
DOEAC 14.165
PÁG. 234
Data: 10/12/2025
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