ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVESGABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre prorrogação do Plano Municipal de Educação disposto na Lei Municipal n. 170, de 19 de junho de 2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o. Fica prorrogada, até o dia 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Rodrigues Alves, aprovado pela Lei Municipal n°170, de 19 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação.
Art. 2o. A prorrogação prevista nesta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade da execução do atual Plano Municipal de Educação até que seja publicada a nova Lei Federal que instituirá o novo Plano Nacional de Educação (PNE), atualmente em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei no 2.614/2024.§ 1o. O prazo e as condições para a elaboração, adequação ou revisão do Plano Municipal de Educação de Rodrigues Alves serão definidos em conformidade com o que dispuser a referida Lei Federal.§ 2o. A presente prorrogação tem caráter transitório e preventivo, garantindo a vigência do atual plano até a edição das novas diretrizes nacionais.
Art. 3o. Fica igualmente observado que o Plano Estadual de Educação do Acre (PEE/AC) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025 pela Lei Estadual n°4.591, de 15 de abril de 2025, servindo como referência de harmonização temporal e coerência normativa entre os instrumentos de planejamento educacional do Estado e dos Municípios acreanos.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.Salatiel Pinheiro MagalhãesPrefeito Municipal
Lei 333/2025 - Prorrogação do Plano Municipal de Educação
DOEAC 14.173
PÁG. 443
Data: 22/12/2025
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