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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA E PLANEJAMENTO


SETOR DE CADASTRO DE TERRAS E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2022
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S


O Município de Rodrigues Alves - Ac, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇA E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES ACRE, entidade de direito público, inscrita
no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, na sede em Rodrigues Alves, neste ato representada pelo seu PREFEITO, Jailson Pontes de Amorim, vem
através deste edital, NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal
com inscrição imobiliária 001.035.026.001, via de acesso Av. Duque de Caxias Bairro: Centro Município de Rodrigues Alves, (denominação da área
toda de 745,52m²), encontra-se em processo de Regularização Fundiária,
conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018.
Para o fim de utilidade pública.
O núcleo urbano, está em fase de regularização fundiária, para a qual foi
realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Registro
de Responsabilidade Técnica (RRT), com o objetivo de, ao fim do processo
de regularização fundiária, abrir matrículas individualizadas, junto ao cartório de registro de imóveis de Rodrigues Alves, correspondentes aos ocupantes das respectivas unidades.


Artigo 1º. O terreno sobescrito e denominado com inscrição imobiliária
001.035.026.001, via de acesso Av. Duque de Caxias Bairro: Centro, o
loteamento/bairro é localizado no Município de Rodrigues Alves – Ac,
com a seguinte descrição: conforme o mapa e memorial descritivo do
profissional técnico.


Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente
interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de
impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados
titulares sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo
com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art.24, §1º,
§5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.


Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na
Secretaria municipal de finança e planejamento e setor de cadastro de
terras e fiscalização de tributos da prefeitura municipal de Rodrigues
Alves Acre, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº
13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.


Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30
(trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.


Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.


JOSE IRANILSON DO NASCIMENTO NUNES
Secretaria municipal de Finança e Planejamento
Decreto 121/2021

Notificação - Nº 002/2022 - Cimitério municipal

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