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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES


RESOLUÇÃO Nº 003, DE 21 SETEMBRO DE 2023
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE RODRIGUES ALVES/AC - CMPC DIDE RODRIGUES ALVES /AC, no uso de 
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 126, de 21 de 
junho de 2012, alterada pela Lei Nº 291 de 22 de setembro de 2023, 
considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município de Rodrigues Alves/AC.
CONSIDERANDO, a convocação da 1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves /AC por meio da Resolução nº 002 de 21 de 
setembro de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE RODRIGUES ALVES/AC 
- CMPC/AC, na 1ª Reunião extraordinária realizada na data de 21 de 
setembro de 2023; 
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal 
de Cultura de Rodrigues Alves/AC, designando seus membros, sendo 
composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Samuel Cruz de Oliveira - Vice-presidente do CMPC, de Rodrigues 
Aves /AC;
b) Maria Geni Gomes da Silva- Representante da Ass. das Mulheres Negras
c) Claudeir Cavaco da Silva – Representante do Segmento Música 
II – Conselheiros do Governamental Municipal:
a) Sergio Aslan Bezerra da Silva -Presidente do CMPC de Rodrigues Alves/
b) Marizete da Silva Melo –Representante da Secretaria de Assistência Social;
c) Gêicila de Souza Gonçalves – Representante da Secretaria de Assistência Social;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves /AC, quando entender relevante para a consecução das 
suas finalidades.
Art. 2º – O órgão Gestor Municipal de Rodrigues Alves, proporcionará o 
apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da1°Conferência Municipal de Cultura 
de Rodrigues Alves/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar 1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves /AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação 
da1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves/AC; 
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves/AC; 
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 06 (seis) eixos temáticos da 1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves /AC; 
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves /AC; 
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 1°Conferência 
Municipal de Cultura de Rodrigues Alves /AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves /AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 1°Conferência Municipal de Cultura de Rodrigues Alves /AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. 
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. 
Sergio Aslan Bezerra da Silva 
Presidente do CMPC de Rodrigues Alves/AC

Resolução CMPCN°003/2023 - Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de

  • DOEAC 13.628

    Pág. 284
    Data: 03/10/2023
     

  • Resolução

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