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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

Em Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2021,

órgão de controle social dos recursos destinado à Politica Municipal

de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas

pela Lei nº 003 de 19 de Maio de 2006, e Lei nº 8.742 de 07 de dezembro

de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


 Considerando a Portaria Nº 369, de 29 de Abril de 2020,

Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto

nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios

que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do

Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública

de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da

Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana

pelo novo coronavírus (COVID-19) no seu Art.2º O recurso emergencial

de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade

de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo:
I - estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição:
a) de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os profissionais

das unidades públicas de atendimento do SUAS; e
b) de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em
atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
II - cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao

enfrentamento da situação de emergência em decorrência

do Covid-19.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a reprogramação do saldo de 2020 no valor

R$ 16.996,61 (Dezesseis Mil Nove e centros e Noventa e Seis Reais

e Sessenta e Um Centavos) a ser executado no ano de 2021.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrario.


Rodrigues Alves, 28 de Janeiro de 2021.


Jonas Batista do Monte
Presidente do CMAS/AC

Resolução 008/2021 -APROVAR a reprogramação do saldo de 2020

  • DOEAC 12.977
    Data  09/02/2021
    Página 124

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