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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Rodrigues Alves AC, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 264 de 17 de fevereiro de 2022 e garantidas pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;

Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;

Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que
dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde com
o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia -
Amanhã vai ser outro dia¹! ”.

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 20 de
março de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CES.

Art. 3º O regimento interno da 5ª Conferência Municipal de Saúde será
aprovado em plenária do CMS;

Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 5ª Conferencia Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário
definido com Conselho Estadual de Saúde.

Art. 6° Aprova o Regimento Interno do CMS.

Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 01/2023 de

14 de fevereiro de 2023, nos termos da lei Municipal nº 264 de 017 de
fevereiro de 2022.

Anagildo Lima Câmara
Presidente do CMS
Dec. N°102/2022 Res. 001/2022
Aluildo Jose Soares da Silva
Secretário Mun. De Saúde
Dec. Nº08/2022

Resolução 01/2023 - Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC 13.482

    Data: 28/002/2023

    Pág. 188-189

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