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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2023
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Rodrigues Alves AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 264 de 17 de fevereiro de 2022 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos

sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o regimento da 5ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia¹! ”.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anagildo Lima Câmara
Presidente do CMS
Dec. N°102/2022 Res. 001/2022
Homologo a resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02/2023 de 03 de março de 2023, nos termos da lei Municipal nº 264 de 017 de fevereiro de 2022.


Aluildo Jose Soares da Silva
Secretário Mun. De Saúde
Dec. Nº08/2022

Resolução 02/2023 - Aprovar o regimento da 5ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC 13.488

    Data: 08/03/2023

    Pág. 156-157

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