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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferi a lei Municipal Nº 003 de 19 de maio de 2006, 
alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742 de 07 
de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e 
Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela 
Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre 
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
- PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o 
critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios 
de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com 
maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela 
Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores 
Tripartite - CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da 
Assistência Social - SUAS para União, estados, Distrito Federal e municípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social 
- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da 
outra providencias;
Considerando o oficio/GAB/Nº 034 de 25 de janeiro de 2024, que encaminha o Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do cofinanciamento Federal e de Recursos Próprios para o exercício de 2024. 
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2024- Programa 
de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI a ser 
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves -Ac.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 
2023 no valor R$ 58,21 (cinquenta e oito reais e vinte e um centavo) a 
ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°02/2024 CMAS - Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - AEPETI

  • DOEAC 13.707

    Pág. 191

    Data: 06/02/2024
     

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