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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 003, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferi a Lei Municipal Nº 003 de 19 de maio de 2006, 
alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742 de 07 
de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e 
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre 
as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-
-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 
5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui 
o Programa Criança Feliz; 
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança 
Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos 
termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que 
pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do 
Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS 
para os exercícios de 2016 e 2017,
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que 
institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de 
dezembro de 1993;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a 
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que 
aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa 
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para 
os estados e Distrito Federal;
Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que 
consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança 
Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando ainda, o Oficio/GAB/ N.034 de 25 de janeiro de 2024, 
que encaminha o Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do Cofinanciamento Federal e de Recursos Próprios para o exercício de 2024. 
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 do Cofinanciamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS- Programa Criança 
Feliz e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues Alves.
Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023 
no valor de R$ 10.847,71 (dez mil oitocentos e quarenta e sete reais e 
setenta e um centavo) para o exercício de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rodrigues Alves, 29 de janeiro de 2024.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°03/2024 CMAS - Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - SUAS

  • DOEAC 13.707

    Pág. 191-192

    Data: 06/02/2024
     

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