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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 JANEIRO DE 2024
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferi a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e 
Lei n°8.742 de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados 
à política Municipal de Assistência Social, e 
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que 
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema 
Único da Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 109, 
de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Resolução do 
CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 
2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade 
fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Resolução da 
CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto 
que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios 
eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado 
do Acre; Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 
2022, que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência 
de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre; Considerando, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta 
o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a 
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do 
Acre; Considerando ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único 
de Assistência Social, para o fortalecimento da Proteção Social Básica. 
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro, referente ao Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, para o 
fortalecimento dos Benefícios Eventuais a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação do saldo em 31 de dezembro 
de 2023, no valor de R$15.973,26 (quinze mil novecentos e setenta e 
três reais e vinte e seis centavos), a ser executado no exercício de 2024. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Resolução CMAS N° 10/2024 CMAS - Plano de Ação Físico Financeiro - CMAS

  • DOEAC 13.707

    Pág. 193

    Data: 06/02/2024
     

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