ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 29 JANEIRO DE 2024
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferi a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei n°8.742
de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à política
Municipal de Assistência Social, e Considerando a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de
15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para
a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras
providências; Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de
março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre; Considerando
a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou
a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na
modalidade fundo a fundo no Estado do Acre; Considerando, o Decreto
Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o cofinanciamentodo Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre; Considerando
ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o Termo de Aceite
do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social,
para o fortalecimento da Proteção Social Básica.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro, referente ao Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, para o
fortalecimento da Proteção Social Especial a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação do saldo em 31 de dezembro
de 2022, no valor 11.099,48(onze mil, noventa e nove reais e quarenta
e oito centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N° 11/2024 CMAS - Plano de Ação Físico Financeiro - CMAS
DOEAC 13.707
Pág. 193-194
Data: 06/02/2024