Decreto n° 013/2023 - Atualiza o valor monetário da UNIFP 2023
13450
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
consoante às normas gerais de direito público, e:
Considerando que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio
financeiro do Tesouro Municipal;
Considerando que o INPC do IBGE é o indicador econômico que mede
a inflação ocorrida no país;
Considerando que é obrigação do Prefeito atualizar o valor monetário
da base de cálculo dos tributos municipais;
Considerando os percentuais de variações do INPC do exercício 2021
DECRETA:
Art. 1º. Art. 1º. Fica atualizado o valor monetário da UNIFP – Unidade
Fiscal Padrão do Município de Rodrigues Alves – Acre, para o exercício
do ano de 2023, em R$ 3,81 (três reais e oitenta e um centavos), com
base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Seção
de Fiscalização, Arrecadação de Tributos e Cadastro de Terras, tomará
todas as medidas necessárias para atualizar os valores dos tributos e
preços públicos praticados pelo município com base no valor da UNIFP
constante no art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E COMPRA-SE.
Rodrigues Alves/Acre, 10 de janeiro de 2023.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 13, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Atualiza o valor monetário da UNIFP do Município de Rodrigues Alves – Acre
para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
consoante às normas gerais de direito público, e:
Considerando que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio
financeiro do Tesouro Municipal;
Considerando que o INPC do IBGE é o indicador econômico que mede
a inflação ocorrida no país;
Considerando que é obrigação do Prefeito atualizar o valor monetário
da base de cálculo dos tributos municipais;
Considerando os percentuais de variações do INPC do exercício 2021
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado o valor monetário da UNIFP – Unidade Fiscal
Padrão do Município de Rodrigues Alves – Acre, para o exercício
do ano de 2023, em R$ 3,81 (três reais e oitenta e um centavos),
com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor
– INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Seção
de Fiscalização, Arrecadação de Tributos e Cadastro de Terras, tomará
todas as medidas necessárias para atualizar os valores dos tributos
e preços públicos praticados pelo município com base no valor da
UNIFP constante no art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Rodrigues Alves/Acre, 05 de janeiro de 2022.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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