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Lei 279/2022 -Lei Municipal nº 169, de 17 de abril de 2015

Legislação
Lei
Número do Diário:

13356

Página da Publicação:

164

Data da Publicação:

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Órgão:

Gab. Prefeito(a)

PUBLISHED

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI N 279/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera o art. 67 da Lei nº 169, de 17 de abril de 2015,

para ajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares de acordo

com o salário-mínimo vigente no país e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER

que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. A Lei Municipal nº 169, de 17 de abril de 2015,

passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 67. Da remuneração e vantagens do Conselheiro Tutelar:
I – A função de membro do Conselho Tutelar terá a remuneração de 2 (dois)
salários-mínimos vigente no país, que serão pagos pela Fazenda Municipal.


Art. 2º. Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 67 da Lei nº
169/2015.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 17 DE AGOSTO DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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