PP SRP 021/2022 - MATERIAL DE CONSUMO, PERMANENTE E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA
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terça-feira, 7 de junho de 2022
Gab. Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRIVO Nº 41/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022;
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste ratificar
a revogação do processo licitatório em epigrafe, atendendo a justificativa
apresentada pela comissão permanente de licitação e o parecer jurídico
da procuradoria municipal anexada aos autos do processo. Ainda assim,
embasado no que tange a legislação vigente, vejamos:
Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode
declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A
Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los
, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos
adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
A Revogação e a anulação de um processo licitatório estão previstas
no artigo 49 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento
somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade
não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único
do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado
o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do
procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Portanto, observados os princípios norteadores da Administração Pública,
o art. 49 da Lei 8.666/93, as Súmulas nº 346 e 473 do STF, e atendidas
às condições acima observadas, aprecia-se pelo prosseguimento do Ato
de Revogação do Pregão Presencial SRP n. º 21/2022.
Rodrigues Alves/ac 05 de agosto de 2022
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
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Aviso de Reabertura de Licitação
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AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 SRP
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AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
PROCESSO ADM. N°041/2022
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Aviso de Licitação ( PDF )
Pregão Presencial nº 021/2022 -SRP
Órgão: Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves
Data de Abertura: 21/06/2022.
Horário: 09h00min
Local: Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves – Sala de Reuniões
de Licitação, Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves –
CEP: 69.985-000, Telefone: (0**68) 3342-1176.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAL DE CONSUMO, PERMANENTE E ACESSÓRIOS
DE INFORMÁTICA.
Rodrigues Alves – Acre, 06 de Junho de 2022
Noé de Melo Rodrigues
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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