ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°304, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a inclusão e previsão de despesas planejadas nas leis municipais 294/2024 e 295/2024, ambas de 02 de janeiro de 2022, e ainda, na lei municipal n. 259/2022, de 03 de janeiro de 2022 (Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2022/2025), do projeto atividade 1.037 Órgão 05.00 Unidade 05.01, função programática 12.365.0004 – Aquisição de Veículo de Transporte Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam incluídos no Anexo de identificação dos projetos e atividades da lei municipal n. 295/2024, de 02 de janeiro de 2024 (Lei orçamentária anual de 2024), na Relação da Proposta de Despesa Planejada, dentro do órgão 05.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Unidade 05.01 – Departamentos de Educação, o seguinte projeto atividade e funções programáticas:
Projeto atividade 1.037 Órgão 05.00 Unidade 05.01, função programática 12.365.0004 – Aquisição de Veículo de Transporte Escolar.
Art. 2º. Ficam incluídos no Anexo IV da lei municipal nº 294/2024, de 02 de janeiro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), na Relação da Proposta de Despesa Planejada, dentro do órgão 05.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Unidade 05.01 – Departamentos de Educação, o seguinte projeto atividade e funções programáticas:
Projeto atividade 1.037 Órgão 05.00 Unidade 05.01, função programática 12.365.0004 – Aquisição de Veículo de Transporte Escolar.
Art. 3º. Ficam incluídos no Anexo de Programa de Governo da lei municipal n. 259/2022, de 03 de janeiro de 2022 (Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2022/2025), na Relação da Proposta de Despesa Planejada, dentro do órgão 05.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Unidade 05.01 – Departamentos de Educação, o seguinte projeto atividade e funções programáticas:
Projeto atividade 1.037 Órgão 05.00 Unidade 05.01, função programática 12.365.0004 – Aquisição de Veículo de Transporte Escolar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE JUNHO DE 2024
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Lei 304/2024 - Despesas Planejadas nas Leis N°294 e 295/2024
DOEAC 13.803
PÁG. 144
Data: 25/06/2024