top of page

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

 

DECRETO Nº 20, DE 03 DE JULHO DE 2020

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias

adotadas, no âmbito do Município de Rodrigues Alves/AC,

para enfrentamento da emergência de saúde pública

decorrente da pandemia da doença COVID-19 causada

pelo novo CORONAVÍRUS, e novas providências para o

seu enfrentamento.

DOE: 12.834

DATA: 08/ 07/ 2020

PÁG.: 79-80

....

DECRETO Nº 20 DE 03 DE JULHO DE 2020
 

“Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias adotadas,

no âmbito do Município de Rodrigues Alves/AC, para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da doença

COVID-19 causada pelo novo CORONAVÍRUS, e novas providências

para o seu enfrentamento”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do
Acre,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

do Município, consoante às normas gerias de direito público, e


CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia

em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde

– OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de

Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da

Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma

OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância

Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de

fevereiro de 2020, e o previsto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro

de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos de COVID-19

em todo estado do Acre e em municípios adjacentes a esta

municipalidade;


CONSIDERANDO confirmação de casos positivos de COVID-19

no  município de Rodrigues Alves;


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem

adotadas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves,

para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente

da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV- 2.


Art. 2º Todos os prazos de suspensão constantes no

Decreto Municipal nº 10/2020 de 17 de março de 2020,

prorrogados pelo Decreto Municipal nº 11/2020 de 01 de abril de 2020,

12/2020 de 15 de abril de 2020, 14/2020 de 30 de abril de 2020

e 15/2020, de 12 de maio de 2020, serão novamente prorrogados

até o dia 30 de junho de 2020.


Art. 3º As aulas da rede municipal de ensino permanecerão

suspensas até o dia 30/06/2020.


Art. 4º Permanecerão suspensas todas a atividades municipais,

públicas e particulares que ocasionem qualquer aglomeração de

pessoas, exceto, quando for o caso, dos profissionais de saúde,

se houver necessidade, por conta de orientação e capacitação,

desde que adotadas as medidas de prevenção.

 

Art. 5º Ficam proibidas até o dia 30/06/2020:
I) A utilização coletiva de balneários, sítios, chácaras/fazendas

públicos ou particulares que autorizam o acesso público gratuito

ou com a cobrança para ingresso nas referidas áreas;
II) A realização de esportes coletivos como futebol, vôlei, entre outros;
III) A entrada, nas comunidades pertencentes à zona rural do município

de Rodrigues Alves-AC, de pessoas vindas de outros municípios ou

comunidades.
IV) A circulação e utilização das praças públicas, quadras poliesportivas,
estádio municipal, campos de terra onde se realizam atividades

esportivas e do parque municipal;
V) A circulação de crianças, idosos e membros do grupo de risco da
COVID-19, por meio de caminhões ou outro meio de transporte coletivo
que trafeguem nos ramais desta municipalidade;

 

                                                       [..........]                             

Parágrafo quarto. Os estabelecimentos comerciais compreendidos

nas balsas flutuantes dos portos localizados nas comunidades de

Rodrigues Alves ficam proibidos de comercializar bebida alcoólica

durante a vigência deste decreto, podendo funcionar com suas

portas abertas apenas para o lado da comunidade, mediante a

observância das normas sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde,

com o fornecimento de alcool em gel, uso obrigatório de máscaras

de proteção, distanciamneto mínimo de 02 (dois) metros e entrada

de, no mínimo, uma pessoa por vez no estabalecimento.

 

Art. 7º Farmácias e drogarias poderão funcionar sem restrição de horário.


Art. 8º Os deverão permenecer fechados para atendimento ao público
até ulterior deliberação, podendo funcionar apenas por delivery,


Art. 9 Em caso de descumprimento das medidas previstas

neste Decreto, a população deverá comunicar às autoridades

competentes, para apuração das eventuais práticas de crimes

previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.


Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 03 DE JULHO DE 2020.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-
-SE E CUMPRA-SE.
SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal

Decreto 20/2020 - Prorrogação das medidas temporárias adotadas

  • DOEAC 12.833
    Data 07/07/2020
    Página 99-100

bottom of page