Útima Notificação Administrativa N°005/2026 - TP N°008/2022 Contratada: NCM Engenharia e Comércio EIRELI
Última Notificação Administrativa à empresa NCM Engenharia e Comércio EIRELI por irregularidades na execução da obra de construção de Creche/Pré-Escolar (Contrato nº 96/2022).
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SETOR DE CONVENIOS E PROJETOS
ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2026
Contrato nº: 96/2022
Objeto: Contratação de empresa para Construção de Creche/Pré-Escolar
Contratada: NCM Engenharia e Comércio EIRELI
CNPJ: 30.421.467/0001-76
O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos e da Fiscalização do Contrato nº 96/2022, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa NCM ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI acerca das irregularidades constatadas na execução da obra de Construção de Creche/Pré-Escolar.
Considerando que a Administração Municipal vem realizando reiteradas tentativas de contato com a contratada por meio de e-mails, mensagens eletrônicas e notificações administrativas anteriormente expedidas;
Considerando que foi emitida a Notificação Administrativa nº 04/2026, datada de 05 de maio de 2026, concedendo prazo para adoção de medidas corretivas visando à retomada e regularização da obra;
Considerando que a fiscalização constatou a paralisação dos serviços, a ausência de evolução física e financeira compatível com o cronograma contratual e inconsistências nos quantitativos apresentados no Boletim de Medição nº 05;
Considerando que, até a presente data, não houve atendimento satisfatório das determinações anteriormente expedidas pela Administração;
Considerando que a paralisação injustificada da obra constitui infração contratual e pode ensejar a aplicação das penalidades previstas no Contrato Administrativo e na legislação vigente;
FICA A EMPRESA NOTIFICADA, EM CARÁTER DEFINITIVO E COMO ÚLTIMA OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA, para que, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento desta notificação, apresente formalmente:
1. Plano de retomada imediata da obra;
2. Cronograma físico-financeiro atualizado;
3. Relação da equipe técnica e operacional a ser mobilizada;
4. Comprovação da disponibilidade de materiais, equipamentos e insumos necessários à continuidade dos serviços;
5. Correção e reapresentação do Boletim de Medição nº 05, compatível com os serviços efetivamente executados;
6. Data prevista para reinício efetivo das atividades no canteiro de obras.
A contratada deverá ainda promover a imediata mobilização de pessoal e equipamentos necessários à retomada dos serviços contratados.
Fica a empresa ciente de que o não atendimento desta notificação, ou a apresentação de justificativas insuficientes para sanar as irregularidades apontadas, poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo para apuração de inexecução contratual, visando à aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa, suspensão de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade e eventual rescisão unilateral do contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Por se tratar de ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, a ausência de manifestação ou de providências efetivas será interpretada como desinteresse da contratada em regularizar a execução contratual.
Rodrigues Alves – AC, 11 de junho de 2026.
RENAN LIMA DA SILVA
Engenheiro Civil – Fiscal da Obra
CREA/AC nº 22413/D-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14286
269
13 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.jpg)
