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Vice-Prefeito

Antônio Leandro de Almeida Neto

Vice-Prefeito

Vice-Prefeito

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 14h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

  • O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)

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