1° Termo Aditivo - Contrato nº 106/2025 - DL N°05/2025
Primeiro Termo Aditivo para prorrogação do prazo de vigência do contrato de serviços técnicos de preenchimento e envio de declarações dos sistemas SIOPS e SIOPE, com a empresa 12C Consultoria.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2025
1’º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2025
CONTRATO n° 106/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/AC CONTRATADO: 12C CONSULTORIA E ACESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 27.171.872/0001-89 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos de preenchimento e envio das declarações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE)..
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES CONTRATADA: 12C CONSULTORIA E ACESSORIA LTDA OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede na Avenida São José, nº 780, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor; Antônio Leandro de Almeida Neto, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa 12C CONSULTORIA E ACESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.171.872/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Quarta do Contrato Original, tendo em vista a natureza de serviço contínuo dos serviços técnicos de preenchimento e envio de declarações dos sistemas SIOPS e SIOPE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 106/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o exercício financeiro 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor mensal permanece em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando para este período aditivado o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.2. As despesas para o exercício de 2026 correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração, conforme Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 106/2025 que não colidirem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rodrigues Alves – AC, 31 de Março de 2026.
ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO
PREFEITO EM EXERCICIO
CONTRATANTE
12C CONSULTORIA E ACESSORIA LTDA
CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14236
333
2 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.jpg)
