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2° Termo Aditivo - Contrato nº 052/2024 - TP n°009/2023

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2024 para prorrogação de prazo por mais 08 meses da construção de ginásio no município de Rodrigues Alves, celebrado com a empresa C.M Melo.

Licitações
Termo Aditivo

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RODRIGUES ALVES
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
TOMADA DE PREÇOS N 09/2023
CONTRATO N 52/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO NO MNICIPIO DE RODRIGUES ALVES.
Termo aditivo ao Contrato Nº 52/2024, celebrada entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do PODER EXECUTIVO, estabelecido na Rua São José, 780, Centro, Rodrigues Alves/AC, inscrito no CNPJ sob o n. 84.306.455/0001-20, por intermédio do PODER Executivo, e a Empresa LICITANTE C.M MELO, ANTIGA (LIMA E MELO CONSTRUTORA LTDA,) CNPJ:26.713.038/0001-03.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do PODER EXECUTIVO, estabelecido na Rua São José, 780, Centro, Rodrigues Alves/AC, inscrito no CNPJ sob o Nº. 84.306.455/0001-20, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal em Exercício, Portador do CPF nº 015.364.812-03, e a Empresa C.M MELO, ANTIGA (LIMA E MELO CONSTRUTORA LTDA,) CNPJ:26.713.038/0001-03, neste ato representada por seu REPRESENTANTE, Senhora CLAUDIA MAIA MELO, CPF 999.777.962-20, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO NO MNICIPIO DE RODRIGUES ALVES, referente ao TOMADA DE PREÇOS Nº.09/2023, em decorrência do Processo n. 82/2023, mediante as cláusulas a seguir:
DO OBJETO Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 52/2024, Tomada de Preços n. 09/2023 por mais 8 (oito) meses a contar de 20 de Abril de 2026 a 20 de Dezembro de 2026.
DA PRORROGAÇÃO
Cláusula segunda. Em atendimento ao Art 15 e inciso IX e Art 21 do Decreto Municipal nº 28 de 15 de março de 2025 e também no contrato nº 52/2024 na Clausula Decima Segundo no item 1 que permite a prorrogação do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
A vigência do Contrato será de 08 (Oito) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
DA RATIFICAÇÃO
Fica prorrogação da vigência do Contrato nº 52/2024, Tomada de Preços n. 09/2023 por mais 8 (oito) meses a contar de 20 de Abril de 2026 a 20 de Dezembro de 2026.
Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições do Contrato nº 52/2024, Tomada de Preços Nº 09/2023.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula quarta. O PODER Executivo providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência do Municipio de Rodrigues Alves (alves.ac.gov.brhttps://www.rodrigues ) — cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número do Contrato — e no Diário Oficial do Estado do Acre, a fim de garantir a ampla publicidade.
Assinam: ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO pela contratante e CLAUDIA MAIA MELO pela Contratada
Rodrigues Alves – Acre, 20 de Abril de 2026
ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO
Prefeito em Exercício
CONTRATANTE
C. M. MELO LTDA
CNPJ: 26.713.038/0001-03
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.ª
CPF:
2.ª
CPF:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

212

18 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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