3° Termo Aditivo - Contrato nº 04/2023 - DL nº03/2023
Terceiro Termo Aditivo para prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação de imóvel para a Secretaria de Assistência Social, com Francisco Moisés de Queiroz.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 04/2023
3’º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EXCEPCIONAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2023
CONTRATO n° 04/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/AC CONTRATADO: FRANCISCO MOISÉS DE QUEIROZ OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
As partes acima qualificadas, com fundamento no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e nas disposições da Lei nº 8.245/91, resolvem celebrar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato Original nº 04/2023, pelo período de 03 (três) meses, com início em 01 de janeiro de 2026 e término definitivo em 31 de março de 2026.
Parágrafo Único: O encerramento nesta data justifica-se pela conclusão da transição de titularidade do imóvel e a necessidade de formalização de novo instrumento contratual com o atual proprietário legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETROATIVIDADE E RATIFICAÇÃO
As partes ratificam todos os atos praticados e a efetiva ocupação do imóvel ocorrida entre 01 de janeiro de 2026 e a data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único: A Administração reconhece o débito relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, comprometendo-se a efetuar o pagamento integral do período ao locador ora contratado, tendo em vista que a regularização documental da troca de propriedade foi concluída apenas ao fim deste período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Para a cobertura das despesas decorrentes desta prorrogação excepcional e regularização de passivo, informamos que:
Valor do Pagamento: O montante a ser pago refere-se ao valor mensal pactuado no contrato original (e eventuais reajustes legais aplicados), totalizando o somatório de 03 (três) meses de ocupação efetiva totalizando um valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) em um período de três meses.
Dotação Orçamentária: Os recursos para o pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a classificação orçamentária de Locação de Imóveis (Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00).
Forma de Pagamento: O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou mensalidade, mediante a devida liquidação da despesa, atesto de funcionamento por parte da fiscalização e apresentação de documentação de regularidade fiscal do locador, processando-se imediatamente após a publicação oficial do extrato deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 04/2023 que não colidirem com este Aditivo.
Rodrigues Alves - AC, 30 de Março de 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratante
FRANCISCO MOISÉS DE QUEIROZ
Contratado
TAINÃ DE HOLANDA LIMA
Municipal de Assistência Social
Ordenador de Despesa
DEC 02/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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