Aviso de Intensão de Anulação - CHP N°003/2026
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
AVISO DE INTENÇÃO DE ANULAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 03/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051.03/2026-07
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: Credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento parcelado e contínuo de gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10, e de operador de pontão fluvial, destinados à frota de veículos, máquinas e embarcações do Município de Rodrigues Alves/AC, por item e praça de atendimento.
A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC, por intermédio do Agente de Contratação, no exercício do poder-dever de autotutela consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal e consolidado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNA PÚBLICA A SUA INTENÇÃO DE ANULAR o processo de Credenciamento nº 03/2026, com fundamento no art. 71, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas razões a seguir expostas.
1. DOS FUNDAMENTOS 1.1. Em 17 de agosto de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE-AC, por meio da Sexta Coordenadoria Especializada de Controle Externo, expediu, via Sistema de Licitações e Contratos – LICON, Alerta apontando possíveis inconformidades na instrução deste processo, nos termos da Resolução TCE/ AC nº 129/2024, entre as quais se destaca, no item 4 do referido Alerta: “Informar se no âmbito do seu órgão existe regulamento próprio sobre o credenciamento” — apontando que o Município de Rodrigues Alves não dispõe de regulamento próprio e específico sobre o procedimento auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, valendo-se, até o momento, apenas subsidiariamente do Decreto Federal nº 11.878/2024 e do Decreto Municipal nº 10/2024, este último de natureza geral, aplicável a todas as modalidades de licitação e procedimentos auxiliares, e não específico ao credenciamento.
1.2. A ausência de regulamento municipal próprio compromete a definição, no plano normativo local, de elementos essenciais ao procedimento de credenciamento — tais como os critérios objetivos de distribuição de demanda entre credenciados, as hipóteses e o rito de descredenciamento, e a disciplina da denúncia do vínculo por qualquer das partes (art. 79, § 1º, incisos I a VI, da Lei nº 14.133/2021) —, configurando lacuna normativa apta a comprometer a segurança jurídica do certame e a exigir, nos termos apontados pela Procuradoria-Geral do Município no Parecer PGM nº 85/2026, a edição de decreto regulamentador próprio antes do prosseguimento de novos procedimentos de credenciamento no âmbito municipal.
1.3. Ao exame técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Município, consubstanciado no Parecer PGM nº 85/2026, somam-se ainda, entre os apontamentos do Alerta do TCE-AC, a constatação de incompatibilidade cronológica entre documentos da fase preparatória do processo, a ausência de confirmação formal da compatibilidade orçamentária da despesa estimada (art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021), a comprovação documental incompleta das fontes que compuseram o mapa comparativo de preços, e a ausência, no instrumento convocatório, de cláusula de denúncia do credenciamento por qualquer das partes (art. 79, § 1º, VI, da Lei nº 14.133/2021), circunstâncias que, em conjunto, reforçam a necessidade de reinstrução integral do procedimento.
2. DA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS
2.1. Em observância ao art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 — segundo o qual, “nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados” — e aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), fica aberto prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste Aviso, para que os interessados apresentem manifestação escrita sobre os fundamentos ora expostos.
2.2. Ficam especialmente cientificadas as empresas declaradas habilitadas pelo Resultado de Credenciamento nº 03/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.329, edição de 14 de agosto de 2026, a saber: A C Rebouças Ltda (CNPJ nº 42.709.969/0001-86); Posto Nova Cintra (CNPJ nº 38.059.315/0001-87); Posto São Francisco (CNPJ nº 35.232.061/0001-69); e Posto Central (CNPJ nº 16.090.331/0001-84).
2.3. A manifestação deverá ser protocolada, por escrito, junto ao Setor de Licitações e Contratos, situado na Av. São José, nº 780, Centro, Rodrigues Alves/AC, CEP 69.985-000, ou encaminhada aos endereços eletrônicos cpl@rodriguesalves.ac.gov.br e cpmlra23@gmail.com.
2.4. Esclarece-se que, até a presente data, não foi formalizado contrato individual, termo de credenciamento em fase de execução ou instrumento equivalente com qualquer das empresas habilitadas, tampouco houve início de fornecimento de bens ou serviços no âmbito deste processo, circunstância que afasta a existência de direito adquirido ou de dever indenizatório em favor dos credenciados, nos termos dos arts. 148 e 149 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DO PROSSEGUIMENTO
3.1. Encerrado o prazo de manifestação e apreciadas as eventuais razões apresentadas pelos interessados, a decisão final sobre a anulação do processo de Credenciamento nº 03/2026 será formalizada em Ato próprio da autoridade competente, a ser publicado no mesmo veículo oficial em que foram divulgados o Aviso de Credenciamento nº 03/2026 e o Resultado de Credenciamento nº 03/2026.
3.2. O presente Aviso será registrado no Sistema de Licitações e Contratos — LICON do TCE-AC, em resposta ao Alerta recebido em 17 de agosto de 2026, e publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC.
Rodrigues Alves/AC, 19 de Agosto de 2026
NOÉ DE MELO RODRIGUES
Agente de Contratação
Decreto Municipal nº 37/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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