Contrato Nº612/2026 - Mais Médica - PP SRP Nº011/2026
Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos da atenção básica e de controle especial para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Rodrigues Alves.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 612/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 54/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, ATRAV´ÉS DA SECRETRIA DE SAUDE E A EMPRESA MAIS MÉDICA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº CNPJ: 34.696.526/0001-70, PARA O FORNECIEMNTO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICA, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José, nº 780, Centro, Rodrigues Alves/AC, CEP: 69985-000, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.
CONTRATANTE: MAIS MÉDICA, inscrita pelo CNPJ: 34.696.526/0001-70, com endereço na Estrada da Variante, Nº 1621, Andar 01, Sala 02. Bairro: Miritizal, no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo nº 32, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 11/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
2.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIEMNTO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICA E DE CONTROLE ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RODRIGUES ALVES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.2. Objeto da contratação:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|---|---|
| 15 | AMBROXOL XAROPE INFANTIL 3MG/ML C/ COPO DOSADOR 120ML | FARMACE | FRASCO | 1.200 | R$ 4,48 |
| 68 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG | PRATI | COMP | 40.000 | R$ 0,22 |
| 75 | ESCOPOLAMINA 10 MG | BELFAR | COMP | 6.000 | R$ 0,56 |
| 79 | FLUCONAZOL 150 MG | PRATI | CÁPSULA | 700 | R$ 0,96 |
| 80 | FOLINATO DE CÁLCIO 15 MG | HIPOLABOR | COMP | 2.500 | R$ 2,66 |
| 90 | IBUPROFENO 600MG | PRATI | COMP | 16.000 | R$ 0,22 |
| 97 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | GEOLAB | COMP | 35.000 | R$ 0,10 |
| 101 | METFORMINA, CLORIDRATO 500 MG | PRATI | COMP | 16.000 | R$ 0,21 |
| 105 | METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) CREME VAGINAL | PRATI | BISNAGA | 400 | R$ 10,55 |
2.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
2.3.2. A Proposta do Contratado;
2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
3.1.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.1.2. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. PREÇO
6.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.2. FORMA DE PAGAMENTO
6.2.1. Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.3. PRAZO DE PAGAMENTO
6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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