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Contrato Nº631/2026 - J U de Souza Lima - PP Nº06/2025

Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para atender demandas da Secretaria de Administração – Departamento de Esporte da Prefeitura de Rodrigues Alves.

Licitações
Contrato

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES


TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 631/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 74/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ESPORTE DA PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES E A EMPRESA J U DE SOUZA LIMA, inscrita pelo CNPJ/MF: 44.717.658/0001-94.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.

CONTRATADO: J U DE SOUZA LIMA, inscrita pelo CNPJ/MF: 44.717.658/0001-94, com endereço na Travessa Jose Lopes de Souza, 110, Igarapé Preto, no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo nº 06/2025. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 06/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ESPORTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇAO
2.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas a serem avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
3.5.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
3.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
3.5.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.5.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.6. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação Da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.6.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
3.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
3.7.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
3.7.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.7.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
3.7.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.8. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
3.9 Caberá ao Município de Rodrigues Alves a responsabilidade de gerenciar a compra, na parte que os couber, fiscalizando e controlando a entrega do serviço, que deverá ser exclusivamente no interesse da Administração, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o recebimento do objeto que, a seus critérios, não for considerado satisfatório;
3.15. Quando do início do fornecimento, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas a CONTRATANTE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital;
3.16. Correrá por conta da vencedora as despesas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos materiais;
3.17. Devido a falta de estrutura física e local adequado para armazenagem, os mesmos ficarão sob guarda da empresa vencedora e deverá ser fornecido de forma parcelada, de forma a atender as necessidades a Contratante nas quantidades especificadas nas Ordens de Fornecimento;
3.18. Nos casos de falta de serviço, ressalvado os casos que forem provenientes de força maior e atingir as empresas de forma generalizada, a contratada deverá arcar com todos os custos do fornecimento;
3.18.1. Em caso de suspensão no fornecimento/greve/falta de serviço, a empresa contratada deverá indicar nova empresa para realizar o abastecimento durante o período, sendo que todas as despesas correrão por conta da contatada;

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL

MARCA

UNID

QUANT

VALOR UNITÁRIO

321

Troféu em vidro, jateado. 20x30m

J U DE SOUZA LIMA

Und

40

R$ 54,00

323

Troféu em vidro, jateado, 15x21mm com base em madeira

J U DE SOUZA LIMA

Und

50

R$ 44,80

326

UNIFORME ESPORTIVO FUTEBOL DE CAMPO-MASTER: com 23 camisetas sendo 2 para goleiros, em helanca light (malha gelada).

J U DE SOUZA LIMA

Und

5

R$ 1.190,00

5.2. As despesas serão acordadas por meio de celebração de Instrumento de Contrato, e suportadas por meio da Classificação orçamentárias adequadas às leis orçamentárias de 2026, classificadas nos autos do processo pelo Departamento de Contabilidade do Município, sob a rubrica:
ENTIDADE: PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ESPORTE
FONTE DO RECURSO: RP.
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

5.3 Os recursos financeiros destinados aos pagamentos da Empresa CONTRATADA serão atendidos por verbas oriundas de contrapartida do Município.
5.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
6.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.3.1. O prazo de validade;
6.3.2. A data da emissão;
6.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.3.5. O valor a pagar; e
6.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
6.3.8. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14338

190

26 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

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