Contrato Nº638/2026 - J J LTDA - PP Nº014/2026
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materias de malharia, camisetas, uniformes, bolsas, bonés, coletes, kit natalidade, tecidos e demais itens personalizados, destinados a atender demandas da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/Acre.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 638/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAS DE MALHARIA, CAMISETAS, UNIFORMES, BOLSAS, BONÉS, COLETES, KIT NATALIDADE, TECIDOS E DEMAIS ITENS PERSONALIZADOS, DESTINADOS A ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – REDE MUNICIPAL DE ENSINO E A EMPRESA J J LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF: 59.376.998/0001-76.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.
CONTRATADO: J J LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF: 59.376.998/0001-76, com endereço na Avenida Sena Madureira, 162, Bairro Centro, no município de Rodrigues Alves, no estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 01 de julho de 2026, nos autos do Processo nº 037/2026, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO (Art. 92, I)
Contratação de empresa especializada para futura e eventual confecção e fornecimento de materiais de malharia, camisetas, uniformes, bolsas, bonés, coletes, kit natalidade, tecidos e demais itens personalizados, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura de Rodrigues Alves/AC, Através da secretaria de educação – rede municipal de ensino. Conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital), decorrente da ARP nº 047/2026, nos quantitativos e preços registrados.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA (Art. 92, VII; arts. 105 e 111)
O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. A vigência contratual está condicionada à vigência da ARP n.º ATA 047/2026, não podendo ultrapassá-la.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO (Art. 92, V e VI)
3.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e atestado, mediante apresentação de NF-e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
3.3 Os preços são fixos e irreajustáveis por 12 meses. Após esse período, reajuste pelo IPCA/IBGE, com data-base maio/2026 (art. 92, §3º, Lei nº 14.133/2021).
3.4 A relação de itens, unidades, quantitativos máximos e preços unitários de referência registrados nesta contratação consta da tabela abaixo, sem prejuízo dos quantitativos e preços específicos definidos em cada Ordem de Fornecimento nº 764/2026.
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | Bandeira do Brasil 2P, 100% poliéster, 90cmx129cm | J J LTDA | Unid | 5 | R$ 90,00 |
| 3 | Bandeira do estado do Acre 2P, 100% poliéster, 90cmx129cm | J J LTDA | Unid | 5 | R$ 90,00 |
| 4 | Bandeira do município de Rodrigues Alves 2P, 100% poliéster, 90cmx129cm | J J LTDA | Unid | 5 | R$ 90,00 |
| 32 | Camiseta Escolar adolescente 8 e 10 anos em malha 100% poliéster com estampa na frente | J J LTDA | Unid | 60 | R$ 37,50 |
| 34 | Camiseta Escolar Infantil 2, 4 e 6 em malha 100% poliéster com estampa na frente | J J LTDA | Unid | 60 | R$ 34,50 |
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII)
As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária, Categoria Econômica:
ENTIDADE:PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
FONTE DE RECURSOS: RP 25%.
ELEMENTO DE DESPENSA 3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUINTA — DA MATRIZ DE RISCOS (Art. 92, IX)
Os riscos inerentes a esta contratação estão identificados no Mapa de Riscos (doc. nº 10 do processo), que integra este instrumento contratual independentemente de transcrição. A alocação de riscos entre as partes observa a matriz ali constante, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.133/2021, cabendo a cada parte assumir os riscos e os sobrecustos decorrentes dos eventos supervenientes a ela atribuídos, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro previsto na Cláusula Décima Terceira nas hipóteses em que a matriz atribuir o risco à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — DAS GARANTIAS (Art. 92, XII e XIII)
6.1 Garantia de execução: não exigida para esta contratação (valor unitário abaixo do limite previsto na Seção 13 do TR), ressalvada a hipótese do item 13.2 do TR.
6.2 Garantia do produto: mínima de 90 (noventa) dias para artigos de malharia, camisetas, uniformes, bolsas, bonés, coletes, kit natalidade, tecidos e demais itens personalizados e 12 (doze) meses para coletes salva-vidas, contados do recebimento definitivo, na forma da Seção 14 do TR.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Art. 92, XIV, XVI e XVII)
São obrigações das partes as constantes nas Seções 15 e demais disposições do Termo de Referência, que integra este contrato.
O CONTRATADO obriga-se especialmente a: (a) manter todas as condições de habilitação durante a execução (art. 92, XVI); (b) cumprir as exigências de reserva de cargos para PcD, reabilitados e aprendiz (art. 92, XVII); (c) não subcontratar sem autorização prévia.
A CONTRATANTE obriga-se especialmente a: (a) proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do fornecimento; (b) fiscalizar a execução por meio do Gestor e dos Fiscais designados na forma da Cláusula Nona, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021; (c) efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados na Cláusula Terceira, mediante atesto do recebimento do objeto; (d) notificar a CONTRATADA das irregularidades verificadas na execução, fixando prazo para regularização; (e) aplicar as sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES (Art. 92, XIV)
Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, na forma da Seção 10 do Termo de Referência, incluindo: advertência; multa moratória de 0,5% ao dia (base: valor da OF, limite 10%); multa compensatória de 10% (base: valor da contratação); impedimento de licitar até 3 (três) anos; declaração de inidoneidade pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, com efeito nacional (art. 156, §5º, Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA NONA — DO MODELO DE GESTÃO (Art. 92, XVIII)
A gestão e fiscalização deste contrato obedecerão ao modelo descrito na Seção 16 do TR, com designação de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo por portaria da Gestão Municipal da Prefeitura de Rodrigues Alves.
Compete ao Fiscal do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021: (a) acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução com as cláusulas contratuais e as especificações do Termo de Referência; (b) anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados; (c) atestar as notas fiscais para fins de pagamento; (d) comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exijam decisão ou providência de nível superior.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO (Art. 92, XIX)
A extinção do contrato ocorrerá nas hipóteses da Seção 17 do TR e do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, podendo se dar por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, por acordo entre as partes (extinção consensual) ou por decisão judicial ou arbitral, nos termos do art. 138 da mesma Lei. A extinção unilateral e a consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 138, §1º, e do art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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