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Decreto nº167/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do PME

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Rodrigues Alves (2026–2035).

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Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 167, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Rodrigues Alves (2026–2035).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024. CONSIDERANDO a Lei nº 170/2015, aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de Rodrigues Alves – PME para o decênio 2015-2025. CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR os membros representantes das instituições abaixo relacionadas para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de(o) Rodrigues Alves (2026-2035): I. Secretaria Municipal de Educação de Rodrigues Alves - SEME. Titular: Suiane Cabral Magalhães. Suplente: Glausiane Pinheiro Magalhães Matos. II. Conselho Municipal de Educação de Rodrigues Alves (CME). Titular: Alexon Costa da Silva. Suplente: Edinaldo de Souza Ferreira. III. Fórum Municipal de Educação de Rodrigues Alves (FME). Titular: Ruticléia Silva Maia. Suplente: Liliane Silva e Silva. IV. Câmara Municipal de Vereadores de Rodrigues Alves. Titular: José Francisco da Silva. Suplente: Elilson Teles dos Santos. V. Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves (MP/AC). Titular: Enielson Custódio de Alencar. Suplente: Nalídia Ferreira Abreu. IX. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC). Titular: Juciano da Cruz Oliveira. Suplente: Angelita Magalhães dos Santos Puyanawa. X. Colegiado dos Direores de Escolas Públicas Municipais. Titular: Cynthia Maria Santos Maciel. Suplente: Salete Gomes Magalhães. XI. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACSFUNDEB). Titular: Paulo Levi da Silva Lopes. Suplente: Francisco Erison Lima da Rocha. XII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Titular: Valéria de Souza Lima. Suplente: Eduarda dos Santos Silva. XIII. Conselho Tutelar de Rodrigues Alves. Titular: Francisco Arisson Menezes de Oliveira. Suplente: Orleildo Bussons de Lima. XV. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Titular: Maria Geni Gomes da Silva. Suplente: Pamela Cristina dos Santos. XVI. Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros). Titular: Uillian de Freitas Ribeiro. Suplente: Adonivani Silva de Jesus. Parágrafo único. A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Rodrigues Alves (SEME), sendo facultada a indicação de membro suplente por cada órgão ou entidade representada, para substituição em casos de ausência ou impedimento. Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Rodrigues Alves (2026–2035): I. Planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II. Elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis; III. Promover a articulação institucional e a ampla divulgação das ações desenvolvidas; IV. Garantir a realização de audiências públicas, conferências e demais mecanismos de participação social; V. Sistematizar o diagnóstico educacional do município e elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação; VI. Acompanhar e consolidar as contribuições oriundas da sociedade civil e dos órgãos participantes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Salatiel Pinheiro Magalhães. Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14253

152

25 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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