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Decreto n°116/2022 - Recesso administrativo de 12/12/2022 à 02/01/2023

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 116, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022


O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.


Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização;


Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;


Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração publica em face da pouca demanda das atividades neste período.


DECRETA:


Art. 1º Recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período de 12 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.


Parágrafo Único - excetua-se aos serviços essenciais de Saúde, Segurança, Educação, Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar), Limpeza Pública, Vigilância, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.


Art. 2º No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, sendo destinado o mesmo para expediente interno.


Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 07 de Dezembro de 2022


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13426

8 de dezembro de 2022

Gab. Prefeito(a)

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