top of page

DECRETO N°142/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a inclusão de ações do Plano Plurianual (PPA), Lei Complementar n. 01/2025, do Município de Rodrigues Alves.

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

RODRIGUES ALVES

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 142/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a inclusão de ações do Plano Plurianual (PPA), Lei Complementar n. 01/2025, do Município de Rodrigues Alves.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves, que dispõe sobre as atribuições do Prefeito Municipal, competindo-lhe expedir decretos e demais atos administrativos necessários à fiel execução das leis e ao regular funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 01/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), autorizando o Poder Executivo Municipal a promover alterações no PPA 2026–2029 por meio de ato próprio;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano Plurianual (PPA);

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas e atualizadas no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de Rodrigues Alves as seguintes ações governamentais nos seguintes órgãos/unidades:

I – 06.000. Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
a) Ação 2.097 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), vinculada ao Programa de Assistência e Proteção Social Cidadã;
b) Ação 2.096 – Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), vinculada ao Programa de Assistência e Proteção Social Cidadã.

II – 02.000. Secretaria Municipal de Administração – SECADM
a) Ação 2.008 – Fomento às Atividades Culturais, Religiosas e Cívicas, vinculada ao Programa de Gestão Pública Eficiente e Transparente

III – 04.000. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEME
a) Ação 2.099 – Programa “Abrindo Portas para o Primeiro Emprego”, vinculada ao Programa Educação para Todos e Inclusão Social.

Parágrafo único. As modificações realizadas nos termos deste artigo serão informadas à Câmara Municipal e publicadas em sítio eletrônico oficial, acompanhadas da justificativa constante em anexo, conforme disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 01/2025.

Art. 2º As ações incluídas passam a integrar os programas constantes do PPA, observando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 3º A Secretaria Municipal Extraordinária de Planejamento (SEPLAN), ficará responsável pela atualização e acompanhamento das ações no sistema de planejamento e orçamento municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito

ANEXO I - JUSTIFICATIVAS
Programa: ASSISTÊNCIA PROTEÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Ação 1: Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do adolescente (CMDCА)
Justificativa: O fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é essencial para garantir a formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ação visa assegurar o funcionamento adequado do conselho, promover a participação social e aprimorar os mecanismos de defesa dos direitos desse público, contribuindo para a prevenção de violações e para a promoção de políticas intersetoriais no município.

Ação 2. Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Justificativa: O Conselho Municipal de Assistência Social desempenha papel fundamental no controle social e na deliberação das políticas públicas de assistência social no município. O fortalecimento de sua estrutura e funcionamento contribui para ampliar a transparência, a participação popular e a eficiência na gestão dos recursos programas sociais. Essa ação busca garantir melhores condições de atuação do conselho, promovendo capacitações, apoio técnico e institucional, assegurando cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Programa: GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E TRANSPARENTE
Ação 3. Fomento às Atividades Culturais, Religiosas e Cívicas
Justificativa: As atividades culturais, religiosas e cívicas desempenham papel relevante na valorização da identidade local, na preservação das tradições e no fortalecimento do sentimento de pertencimento da população. O incentivo a essas manifestações contribui para promover a integração comunitária, estimular a participação social e apoiar iniciativas que preservem o patrimônio cultural e histórico do município. Além disso, essas ações colaboram para o desenvolvimento social e cultural, promovendo cidadania e valorização das diversas expressões culturais existentes na comunidade.

Programa: EDUCAÇÃO PARA TODOS E INCLUSÃO SOCIAL
Ação 4. Abrindo Portas para o Primeiro Emprego
Justificativa: A inserção dos jovens no mercado de trabalho constitui um importante desafio para os municípios, especialmente diante da falta de experiência profissional e de oportunidades iniciais. A ação “Abrindo Portas para o Primeiro Emprego” visa incentivar a qualificação profissional e facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, por meio de parcerias institucionais, capacitações e programas de incentivo ao emprego. A iniciativa contribui para a redução do desemprego juvenil, para o desenvolvimento econômico local e para a promoção da inclusão social da juventude.

ANEXO II
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

314

18 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7:30 às 13;30 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page